Justiça manda Município de Itajaí garantir tratamento a criança com autismo após fila indicar espera de quatro anos

A resposta que uma mãe de Itajaí recebeu ao buscar tratamento para o filho de 5 anos foi desanimadora: o atendimento especializado pelo Sistema Único de Saúde poderia levar cerca de quatro anos. Diante da espera considerada incompatível com as necessidades da criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) grau 2, ela decidiu recorrer à Justiça. Nesta semana, conseguiu uma liminar que obriga o Município a oferecer, em até 30 dias, as terapias prescritas pelos médicos.

A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude da Comarca de Itajaí e reconhece que a demora compromete o desenvolvimento da criança, justamente em uma fase em que o início precoce das intervenções é considerado determinante pelos especialistas. O juiz concluiu que, embora o Município disponha de uma política pública voltada ao atendimento de pessoas com autismo, a previsão de espera informada no processo torna essa assistência ineficaz no caso concreto.

A ação judicial retrata uma realidade vivida por muitas famílias. Desde o diagnóstico, a mãe passou a dedicar praticamente todo o tempo aos cuidados do filho. A rotina de consultas, avaliações e acompanhamento permanente tornou inviável a manutenção de uma atividade profissional. Segundo relata, ela perdeu três empregos por não conseguir conciliar os horários de trabalho com as necessidades da criança.

Sem condições de pagar um tratamento particular — estimado em mais de R$ 11 mil por mês — e também sem recursos para contratar assistência jurídica, a família encontrou apoio no advogado Diego da Silva, que assumiu o caso de forma voluntária.

O processo teve um desfecho diferente daquele registrado no início da ação. Quando o pedido de urgência foi analisado pela primeira vez, a Justiça entendeu que ainda não havia elementos suficientes para afastar a fila de espera, já que a criança havia sido incluída recentemente no sistema. O cenário mudou meses depois, quando o próprio Município informou que o atendimento só deveria ocorrer em aproximadamente quatro anos.

Para o magistrado, essa realidade extrapola os limites do razoável. Na decisão, ele ressalta que o direito à saúde não pode ser esvaziado por entraves administrativos e cita entendimento do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), segundo o qual a espera superior a 180 dias para tratamentos especializados já é considerada excessiva.

A liminar determina que o Município disponibilize terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia e musicoterapia, conforme indicação médica. Embora a família tenha solicitado atendimento pelo método ABA (sigla para Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada), a decisão observou que não há consenso científico que obrigue a adoção de uma metodologia específica, mas enfatizou que isso não afasta a obrigação do poder público de garantir o tratamento multidisciplinar previsto pelo SUS.

Caso a ordem judicial não seja cumprida no prazo estabelecido, a decisão autoriza o bloqueio de recursos públicos para custear o tratamento na rede privada. A manutenção da assistência dependerá da apresentação periódica de laudos médicos que comprovem a continuidade da necessidade clínica.

Para o advogado Diego da Silva, a decisão reafirma um princípio básico previsto na Constituição. “O tempo da infância é diferente do tempo do processo administrativo. Uma criança em desenvolvimento não pode esperar quatro anos para receber um tratamento essencial. Quando a demora impede o exercício de um direito fundamental, a atuação do Judiciário se torna necessária”, ponderou.

Mais do que resolver a situação de uma única família, a decisão chama atenção para um problema que se repete em diferentes municípios brasileiros: o descompasso entre o crescimento da demanda por terapias especializadas e a capacidade do sistema público de oferecer atendimento em tempo adequado. No caso analisado pela Justiça, foi justamente esse intervalo — considerado incompatível com a urgência do tratamento — que fundamentou a concessão da liminar.

Procurada para comentar o caso, a secretária municipal de Saúde de Itajaí, Mylene Lavado, afirmou que o Município cumpre todas as decisões judiciais relacionadas ao tema e destacou as medidas adotadas para ampliar a oferta de atendimento às crianças com Transtorno do Espectro Autista.

Segundo a secretária, em 2025 foi realizado um mutirão para reduzir a fila de diagnósticos, com investimento de R$ 900 mil, que permitiu atender cerca de 900 crianças e zerar a demanda reprimida nessa etapa. Ela informou ainda que a Prefeitura ampliou o convênio com a Associação de Amigos do Autista (AMA), aumentando em mais 100 o número de crianças atendidas mensalmente.

Mylene Lavado também informou que está em andamento um chamamento público, aberto até o dia 9 de julho, para contratação de empresa especializada que deverá oferecer aproximadamente 8 mil atendimentos mensais de terapias, com investimento previsto de R$ 1,2 milhão por mês. A expectativa da Secretaria é de que o contrato seja assinado ainda em julho e que a empresa tenha até 60 dias para implantar os serviços.

De acordo com a secretária, atualmente cerca de 1.400 crianças aguardam atendimento para terapias especializadas no município. Ela acredita que, com a implantação do novo contrato, será possível reduzir significativamente a fila de espera e ampliar o acesso ao tratamento.

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