Sincadi ingressa com ação coletiva para impedir tributação de dividendos de empresas do Simples Nacional

O Sindicato do Comércio Atacadista de Itajaí e Região (Sincadi), em parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC), ajuizou, neste mês de dezembro, um mandado de segurança coletivo com o objetivo de proteger empresas do Simples Nacional diante das recentes alterações introduzidas pela Lei nº 15.270/ 2025.

A ação judicial tem dois pontos centrais: impedir a tributação do Imposto de Renda na fonte sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional a pessoas físicas, uma vez que essa isenção possui previsão constitucional, e assegurar que as empresas possam aprovar e registrar as atas de distribuição de dividendos até 30 de abril de 2026, conforme autoriza a legislação societária vigente, sem a incidência da nova tributação.

A iniciativa ocorre após a Receita Federal manifestar entendimento de que passará a exigir a tributação sobre dividendos distribuídos por empresas do Simples Nacional, além de afirmar que atas registradas após 31 de dezembro de 2025 não se beneficiarão da isenção, independentemente do regime tributário da empresa — Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.

Diante desse cenário, o Sincadi reforça a orientação para que as empresas antecipem o registro das atas de distribuição de dividendos até 31 de dezembro de 2025, como medida preventiva, mesmo com a ação judicial em curso. A entidade patronal alerta que eventuais decisões liminares podem ser revistas posteriormente, o que poderia gerar insegurança jurídica e impactos financeiros às empresas.

Para o presidente do Sincadi, Amarildo José da Silva, a atuação conjunta busca preservar direitos historicamente garantidos ao setor empresarial. “Estamos diante de uma interpretação que gera insegurança e pode penalizar milhares de empresas, especialmente as optantes pelo Simples Nacional. A ação judicial tem como objetivo resguardar a isenção constitucional dos dividendos e garantir previsibilidade às empresas, que precisam de regras claras para planejar suas decisões”, destaca.

O Sincadi informa ainda que segue confiante na viabilidade jurídica do pleito e manterá as empresas que representa na região atualizadas, por meio de seus canais de comunicação, sobre o andamento do processo e eventuais desdobramentos.

Sobre o Sincadi

O Sincadi é a entidade sindical patronal reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego como representante legal das empresas do comércio atacadista em sua área de abrangência. Fundado em 2002, o sindicato atua na defesa dos interesses do setor, especialmente nas negociações trabalhistas, na orientação jurídica e tributária e na articulação institucional, representando quase 6 mil empresas nos municípios de Itajaí, Ilhota, Luiz Alves, Navegantes, Penha, Balneário Piçarras e Itapema.

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