A Justiça de Santa Catarina condenou a Prefeitura de Itajaí e o Hospital Marieta Konder Bornhausen a pagarem R$ 200 mil de indenização por danos morais a uma mulher que perdeu o bebê em decorrência de um erro no atendimento obstétrico. A decisão, em primeira instância, também fixou o pagamento de pensão mensal vitalícia aos pais da criança.
O caso ocorreu em março de 2017, quando uma gestante com 39 semanas de gravidez procurou atendimento relatando fortes dores, contrações e cefaleia. Após uma avaliação clínica, recebeu alta no mesmo dia. Horas depois, retornou ao hospital, onde se constatou a ausência de batimentos cardíacos fetais — confirmando a morte intrauterina.
A sentença identificou falhas no atendimento, como a alta precoce, atendimento superficial e a falta de escuta às queixas da paciente. A perícia judicial apontou a ausência da realização de cardiotocografia, exame crucial para monitorar batimentos cardíacos do feto, o que poderia ter evitado o desfecho fatal. Esses elementos foram considerados como “perda de uma chance”, indicando que a aplicação de protocolos médicos adequados poderia ter salvo o bebê.
A juíza responsável ressaltou que, embora não exista tipificação criminal específica para violência obstétrica, situações dessa natureza não podem ser negligenciadas pelo sistema de saúde e pelo Estado.
Atualmente, o processo ainda está sujeito a recursos, e a Procuradoria da Prefeitura de Itajaí já informou que irá recorrer da decisão.
Com informações de NSC
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