Legislativo de Itajaí aprova regulamentação sobre ciclomotores e bicicletas elétricas

Foi aprovado com 13 votos favoráveis, em primeira discussão, durante a 45ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 109/2025, de autoria do Executivo Municipal. O PLO regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias públicas, ciclovias, ciclofaixas e áreas de circulação de pedestres no município de Itajaí, conforme as definições da Resolução Contran nº 996/2023.
 
O projeto traz as definições de cada tipo de veículo, como bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor, entre outros. Além disso, o texto determina regras de uso. Entre elas, limitação de velocidade nas ciclovias, estabelecida em 20km/h; circulação no acostamento ou pelo bordo direito, no mesmo sentido da via, quando não houver ciclovia; proibição de circulação em pistas com velocidade máxima regulamentada acima de 50km/h.
 
A fiscalização dos veículos será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Coordenadoria de Trânsito (Codetran) e da Guarda Municipal de Itajaí (GMI) com base nesta Lei e nas normas do Código de Trânsito Brasileiro.
 
As penalidades aplicáveis em caso de infração são multa de uma UFM, correspondente hoje a R$ 241,30 e remoção do veículo. A multa poderá passar para duas UFMs, em caso de reincidência.
 
Referente a este projeto, foi aprovada ainda a Emenda Aditiva nº 1, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça, que deixa explícito no texto a obrigatoriedade de uso do capacete ciclístico, conforme padrão estabelecido pela NBR Nº 16.175, exceto quando tratar de patinetes elétricos.
 
Ainda na noite desta quinta-feira (17), foi realizada a 2ª Sessão Extraordinária de 2025 para votação em segunda discussão do PLO 109/2025. Na segunda discussão o projeto foi aprovado com12 votos favoráveis.
 
O texto será encaminhado para sanção do prefeito e a lei entrará em vigor após 60 dias da publicação.

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